Base de cálculo será a média ponderada dos preços de mercado ou o "valor de referência" determinado pelo Ministério da Saúde.
O governador Geraldo Alckmin assinou na segunda-feira, 27/2, decreto no qual define o tratamento para estabelecer a base de cálculo do ICMS a ser retido por substituição tributária nas operações com medicamentos passíveis de enquadramento no "Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui tem Farmácia Popular". A medida determina que, para essas operações, serão adotados como base de cálculo a média ponderada dos preços praticados no mercado ou, na ausência dela, o "valor de referência" determinado pelo Ministério da Saúde.
A medida ratifica a Portaria CAT em vigor desde 1º de janeiro de 2012. O "Programa Farmácia Popular" tem o objetivo de colocar à disposição dos cidadãos medicamentos de uso contínuo gratuitamente ou mediante o pagamento de apenas 10% do "valor de referência". Por sua vez, a farmácia que fornece o medicamento por meio do Programa recebe a importância correspondente ao "valor de referência".
Os medicamentos abrangidos pela medida são aqueles destinados a tratamento de hipertensão arterial, diabetes mellitus, contracepção, dislipidemia, asma, rinite, doença de Parkinson, osteoporose e glaucoma.
A medida ratifica a Portaria CAT em vigor desde 1º de janeiro de 2012. O "Programa Farmácia Popular" tem o objetivo de colocar à disposição dos cidadãos medicamentos de uso contínuo gratuitamente ou mediante o pagamento de apenas 10% do "valor de referência". Por sua vez, a farmácia que fornece o medicamento por meio do Programa recebe a importância correspondente ao "valor de referência".
Os medicamentos abrangidos pela medida são aqueles destinados a tratamento de hipertensão arterial, diabetes mellitus, contracepção, dislipidemia, asma, rinite, doença de Parkinson, osteoporose e glaucoma.
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